A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) a pagar R$ 3 mil para uma foliã que foi atingida por um copo de vidro no interior do Sambódromo durante o Carnaval. A decisão mantém a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.
A autora do processo sofreu lesão corporal no evento promovido pela Liesa. Segundo o relator do processo, Camilo Ribeiro Rulière, a empresa organizadora do Carnaval "não tomou as cautelas necessárias para evitar a lesão sofrida pela autora".
"Por conta de sua atividade e dos riscos a ela inerente, a ré está obrigada a prover a segurança de seus clientes, tanto em relação aos produtos que vende ou expõe à venda, quanto à preservação da incolumidade física destes", completou o desembargador.
JB Online