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Justiça condena Liesa a indenizar foliã atingida por copo

Quinta, 9 de abril de 2009, 01h53


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) a pagar R$ 3 mil para uma foliã que foi atingida por um copo de vidro no interior do Sambódromo durante o Carnaval. A decisão mantém a sentença da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital.

A autora do processo sofreu lesão corporal no evento promovido pela Liesa. Segundo o relator do processo, Camilo Ribeiro Rulière, a empresa organizadora do Carnaval "não tomou as cautelas necessárias para evitar a lesão sofrida pela autora".

"Por conta de sua atividade e dos riscos a ela inerente, a ré está obrigada a prover a segurança de seus clientes, tanto em relação aos produtos que vende ou expõe à venda, quanto à preservação da incolumidade física destes", completou o desembargador.

JB Online
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Terra - Brasil
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